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O que fazer quando o cliente recusa a obra?

Atualizado: 29 de jan. de 2024


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Terminei a obra e o cliente se recusa a recebê-la, cobrando o "reparo" de supostas imperfeições. O que fazer?


Se você acompanhou o post sobre documentos que devem ser utilizados pelos arquitetos, viu que é recomendável possuir um modelo de termo de entrega da obra, que serve como prova de que sua obrigação de concluir e entregar a construção foi cumprida.


Todavia, é possível que o dono da obra se recuse a assinar esse documento, por ter ficado insatisfeito com alguma parte do serviço. Nesse caso, o que fazer?


Nessa situação, é importantíssimo se resguardar por meio de uma ação de consignação em pagamento. Por meio dela, o empreiteiro/arquiteto/construtor irá "depositar judicialmente a obra".


Eu sei que parece estranho falar em depositar uma obra em juízo. Mas isso é possível. Na prática, o que ocorrerá é a comunicação ao juiz da situação, comprovando-se que a obra está concluída, nos moldes do contratado.


É válido tirar fotos do estado da construção e, provavelmente, o juiz encaminhará um oficial de justiça para vistoriar a obra, atestando a conclusão dos serviços e "liberando" o construtor das obrigações do contrato. Assim, o dono da obra não poderá reclamar pelo atraso.


Agora, quais são os riscos de não adotar este tipo de procedimento?


Os riscos são elevados e relacionados a uma possível responsabilização do construtor. Imagine que você tentou obter o termo de conclusão de obra assinado e o cliente se recusou a fornecê-lo.


Muito provavelmente, este cliente ajuizará uma ação cobrando a multa contratual pelo atraso na entrega da obra, além de possíveis aluguéis do período de "atraso", assim como danos morais.


Caso o construtor não tenha meios de comprovar a efetiva entrega da obra, possivelmente será condenado a arcar com uma ou mais destas prestações.


É imprescindível, portanto, adotar o procedimento correto, para não levar um prejuízo considerável, muitas vezes superior ao lucro obtido no empreendimento.



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