Afinal, as Normas Técnicas são protegidas por direitos autorais?
- Amanda Huppes
- 12 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de abr.
Muita gente (inclusive eu) já teve receio ao baixar uma NBR da internet, especialmente aquelas com a marcação vermelha lateral indicando que o uso só seria permitido mediante compra:

Mas a verdade é que as normas técnicas não são protegidas por direitos autorais.
Isso porque a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) exclui expressamente os procedimentos normativos dessa proteção:
Art. 8º: Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: I - as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforçou essa interpretação em ação movida pela TARGET, famosa empresa que comercializa normas técnicas. Segundo a decisão:
No procedimento de elaboração de normas técnicas não existe criação artística e manifestação da individualidade intelectual, pois os especialistas participantes se restringem a captar informações técnicas já propagadas ao longo dos anos, com estabilidade suficiente para consubstanciar uma padronização. Não se pode negar o uso das normas técnicas àqueles que se proponham à sua produção e comercialização industrial. Do mesmo modo, deve ser garantida a liberdade de acesso às informações, a fim de difundir e estimular o conhecimento da normalização à toda coletividade. (REsp 1587457 SP)
Ou seja, você pode usar essas normas sem medo. Inclusive, é absolutamente recomendável que todo profissional técnico conheça a normalização relacionada às próprias atividades e as observe.
Nos casos das relações de consumo, por exemplo, essa observância é obrigatória, nos termos do art. 39, VIII, do CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)
A difusão do conhecimento técnico e normativo é essencial para a segurança e o desenvolvimento dos setores que dependem dessas diretrizes.
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