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Posso pedir alterações no meu projeto arquitetônico sem custo adicional?


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Quando o contratante pede alterações no projeto arquitetônico, deve pagar o retrabalho do arquiteto.


Isso porque, por óbvio, o profissional não é obrigado a desenvolver sua atividade sem uma remuneração. A alteração das premissas repassadas para a elaboração do projeto implica, necessariamente, em um pagamento complementar.


Isso pode ser realizado por meio de um contrato aditivo, no qual o contratante e o arquiteto negociarão um valor pelas alterações.


Alguns arquitetos até oferecem uma quantidade limitada de revisões, incluída no preço do contrato. Nessas hipóteses, deve ser oferecida a oportunidade de o cliente realizar tais alterações sem custo adicional.


Mas, em alguns casos, o cliente se utiliza desta previsão contratual para exigir alterações no projeto após sua aprovação.


Isso é possível?


Não. Após a aprovação do projeto pelo cliente e encaminhamento deste para a prefeitura ou administração regional, não se pode pretender realizar alterações sem que seja feita a complementação do pagamento.


Fonte: Acórdão Nº 1067141 - TJDFT

 
 
 

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