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Posso transferir um imóvel para meu filho menor de idade?

Atualizado: 18 de jan.



O que você verá nessa publicação?


  1. Introdução: É possível transferir um imóvel para um filho menor de idade?

  2. Compra de imóvel por menor de idade: Cautelas e formalidades a serem observadas pelo tabelião.

  3. Necessidade de alvará judicial: Dependendo da origem dos recursos utilizados para a compra do imóvel.

  4. Prévia autorização judicial para venda de imóvel de menores ou incapazes.

  5. Participação de crianças ou adolescentes na escritura pública: Representação pelos pais ou responsáveis legais e manifestação de vontade e assinatura dos adolescentes e de seus responsáveis legais.

  6. Conclusão: Como realizar uma operação imobiliária envolvendo menores de idade de forma segura.

Se você está pensando em transferir um imóvel para seu filho menor de idade, é importante saber que essa transação pode ser realizada, mas requer alguns cuidados legais específicos. Neste artigo, vamos explicar quais são as regras para transferir um imóvel para um menor de idade e quais as implicações legais envolvidas.

Desde logo, adianto que é possível realizar a escritura pública de compra e venda de imóveis com crianças ou adolescentes como compradores, visto que todos têm capacidade de direitos e deveres na ordem civil.


Além disso, menores de idade também podem receber imóveis por meio de doação ou disposição testamentária, desde que sejam observadas as formalidades legais.


No entanto, ao comprar um imóvel, é preciso tomar certas cautelas e seguir as formalidades estabelecidas pelo Tabelião para garantir que a operação seja segura.


Uma dúvida comum que surje nesses casoso é: preciso de autorização judicial? Essa resposta dependerá da origem dos recursos utilizados na compra do imóvel. Caso os recursos sejam da própria criança ou adolescente, como no caso de herança ou doação anterior, será necessária a prévia obtenção de alvará judicial.


Isso ocorre porque os pais não podem praticar atos em nome dos filhos que ultrapassem os limites da simples administração, a não ser que haja necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.


Se os recursos não forem próprios da criança ou adolescente, em princípio, não será necessária a autorização judicial. No entanto, como se a trasnferência dos valores dos pais para o filho caracteriza uma doação de numerário, a lavratura da escritura pública e/ou o registro da transação no Registro de Imóveis dependerão do recolhimento do imposto de transmissão sobre doação (ITCD), de competência do Estado em que tiver domicílio o doador.


No caso da venda de imóveis de menores ou incapazes, será obrigatória a obtenção de prévia autorização judicial, conforme previsto no artigo 1.691 do Código Civil. Nessa situação, é irrelevante a origem dos recursos utilizados por ocasião da aquisição do imóvel.


A participação de crianças e adolescentes na escritura pública dependerá da idade do comprador. Para crianças e adolescentes com menos de dezesseis anos de idade, os pais ou responsáveis legais serão os representantes, não sendo necessário a colheita da assinatura ou manifestação de vontade desses menores de idade, pois são absolutamente incapazes para os atos da vida civil.


Já para adolescentes com idade entre dezesseis e dezoito anos, tanto o adolescente quanto os pais ou responsáveis legais participarão da lavratura da escritura pública.


Nesse caso, haverá manifestação de vontade e assinatura dos adolescentes e de seus responsáveis legais.


Isso ocorre porque compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.


A legislação dispõe que os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens, e, havendo divergência, qualquer deles poderá recorrer ao juiz para a solução necessária.


É importante ressaltar que cada caso envolvendo transferência de imóveis para menores de idade possui suas próprias particularidades e pode apresentar desafios legais específicos. Portanto, é fundamental que o interessado em realizar essa operação consulte um advogado especializado em direito imobiliário para que possa ter uma análise completa e detalhada do caso em questão.


O advogado poderá orientar o cliente sobre as melhores opções para a transferência do imóvel, bem como sobre as formalidades legais que devem ser observadas em cada situação. Além disso, ele poderá avaliar a origem dos recursos utilizados na operação e verificar se é necessário obter autorização judicial para a realização da transferência.


Portanto, a consulta a um profissional qualificado é essencial para garantir que a transferência de imóveis para menores de idade seja feita de forma segura e legal, evitando futuros problemas e prejuízos para todas as partes envolvidas.






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