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O título do contrato de arquitetura é importante?

Atualizado: 29 de jan. de 2024


Pode ser sim!

É interessante utilizarmos as expressões que constam na Lei para que, caso seu contrato tenha que ser interpretado por um juiz, seja possível identificar, de forma mais acertada, quais são as disposições legais aplicáveis ao seu contrato.


Veja bem, não é o título do contrato que vai definir os seus direitos e obrigações. O conteúdo das cláusulas é sempre mais importante. Mas, ter um título que esteja alinhado com todo o conteúdo das cláusulas do contrato contribui para a coesão de sua interpretação e contribui para que se diminuam as chances de erro por parte do julgador.


Esse cuidado transforma seu contrato em um instrumento ainda mais seguro e excelente, por mais que possa, à primeira vista, parecer um detalhe.


O contrato com o título adequado orienta as decisões dos juízes e contribui para deixar o arquiteto mais seguro na hora de vender os seus serviços, correndo menos riscos de ser cobrado por aspectos de outros tipos de contrato, que não estão incluídos dentro do conceito definido em seu título.


Um exemplo disso é o constante na imagem abaixo: o contrato emprega como título, errôneamente, a expressão "administração de obra", a qual remete ao texto da Lei n° 4.591/1964. Todavia, o conteúdo das cláusulas é intimamente ligado ao contrato de Empreitada de Lavor, regulamentado pelos artigos 610 e seguintes do Código Civil:


Por mais que, no plano ideal, seja atribuição do juiz enquadrar corretamente a interpretação do contrato à lei que rege a matéria, na prática, vemos muitas decisões imprecisas, já de que o Direito da Arquitetura é pouco difundido e estudado.


Assim, cumpre aos advogados, arquitetos e demais atores da construção civil recorrer a documentos cada vez mais precisos, que delimitem bem a correta interpretação a ser dada ao documento.


Outra função pela qual pode ser útil utilizar-se dos nomes técnicos dos contratos é facilitar o preenchimento das RRT’s. O nome técnico permite que seja fácil localizar exatamente o enquadramento necessário em cada categoria exigida pelo sistema SISCAU.


Se o conteúdo dessa publicação foi útil para você, não deixe de demonstrar curtindo-o.


Um forte abraço!





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