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A reforma do meu vizinho causou danos no meu imóvel. E agora?

Atualizado: 29 de jan. de 2024


É muito comum que as reformas realizadas em apartamentos causem algum tipo de dano nos imóveis vizinhos, já que, muitas vezes, as empresas contratadas para a execução desses serviços não consideram os impactos do projeto nas demais unidades de um condomínio.



Mas, como proceder caso esse infortúnio ocorra com você?



Listo a seguir algumas dicas que podem ser de suma importância para a resolução do problema com a maior eficiência possível e a última é a mais importante de todas, são elas:

  1. À primeira evidência do dano, registre-o por meio de imagens e vídeos detalhados;

  2. Comunique ao condomínio acerca do dano evidenciado, informando qual é a patologia apresentada e reivindicando a paralisação dos serviços no imóvel causador do perigo;

  3. Solicite ao condomínio a cópia dos documentos relacionados à obra vizinha, para verificar se esta possui um profissional técnico responsável por sua execução;

  4. Converse com seus vizinhos para verificar se eles possuem os mesmos problemas no imóvel. Outras unidades estão sofrendo com as mesmas patologias? Pode ser que as falhas verificadas no seu imóvel não sejam decorrentes, necessariamente, das reformas no imóvel do seu vizinho, mas sejam responsabilidade da construtora ou empreiteira que edificou o prédio.

  5. Busque a representação de um advogado especialista nesse tipo de problema. Contar com uma orientação jurídica é indispensável para que o curso de ação mais eficiente seja compreendido. Não existe uma fórmula replicável para todos os casos, portanto, é necessário que esse profissional avalie, caso a caso, qual será o melhor modo de agir: seja judicial, seja extrajudicialmente.

Além disso, atente-se para a orientação a seguir:


Muitas pessoas acreditam que, para comprovar os danos que sofreram, devem contratar um profissional técnico (arquiteto ou engenheiro) para vistoriar o imóvel e, assim, comprovar que os danos são provenientes da reforma no imóvel vizinho.


Todavia, esse é um entendimento equivocado, que pode gerar prejuízos. Isso porque os Tribunais e juízes entendem, majoritariamente, que esse tipo de laudo deve ser produzido por um perito imparcial para que tenha a força de prova.


Laudos produzidos unilateralmente por um profissional contratado diretamente pela parte interessada não costumam ser determinantes no julgamento da ação e podem representar um desperdício de recursos, já que, alé m de pagar o laudo particular, a parte ainda terá que arcar com os honorários do perito nomeado pelo juízo.


Assim, o procedimento mais indicado nesses casos é o de buscar a assessoria de um advogado para que se ajuíze uma “Ação de Produção Antecipada de Provas”.


Quem pode ser responsabilizado?

  1. Dono da obra vizinha

  2. Caso se verifique que o condomínio não atuou de forma diligente, fiscalizando a regularidade da obra, também poderá ser responsabilizado por sua omissão.

  3. Em alguns casos, os arquitetos, empreiteiros contratados pelo seu vizinho poderão também ser chamados a responder pelos prejuízos;

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Um forte abraço!





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