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O arquiteto tem direito sobre a imagem de seus projetos?

Atualizado: 29 de jan. de 2024


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Sim! O arquiteto tem direito de imagem sobre a obra da qual é autor do projeto.


Essa foi a conclusão do STJ ao julgar um caso no qual a fachada de uma residência, assinada por profissional da arquitetura, foi fotografada e utilizada nas embalagens de tintas da marca Suvinil Acrílico.


O direito de representar comercialmente uma obra arquitetônica deve ser adquirido mediante pagamento de remuneração ao arquiteto e não ao proprietário da obra.


No caso em evidência, foi arbitrada uma indenização de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescidos de juros e correção monetária desde a distribuição dos produtos com a violação de direito de imagem.


Todavia, para que não surjam dúvidas sobre a manutenção deste tipo de proteção, é importante que o contrato de projetos utilizado pelo arquiteto seja claro ao prever que, por meio dele, somente se transmitirá ao contratante o direito de construir uma unidade de edificação com base no projeto, mas que os direitos patrimoniais e morais de autor permanecem sendo do autor do projeto.


Além disso, é recomendável que o arquiteto registre seus trabalhos no CAU, por meio do portal de serviços SICAU e seguindo as orientações da Resolução n° 67 de 2013.


Agora, é preciso dizer que não é toda imagem retirada e distribuída que será passível de gerar uma indenização por violação ao direito de imagem. É necessário que a utilização tenha um viés comercial e que outros aspectos mais específicos sejam analisados por um advogado de sua confiança.



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