O arquiteto é responsável por adequar seu projeto quando a fiscalização aponta diferenças na obra?
- Amanda Huppes
- 8 de dez. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de jan. de 2024

Quando o arquiteto é contratado e submete seu projeto à apreciação do órgão responsável pela expedição dos alvarás de construção (prefeitura ou administração regional), deve atender às exigências que por ventura sejam formuladas, a fim de que seu projeto seja aprovado.
A partir do momento em que ocorre essa aprovação, cabe ao proprietário da obra executá-la seguindo os exatos termos do projeto.
Assim, caso ao final da obra uma fiscalização identifique diferenças entre o projeto e a construção, não é possível exigir que o arquiteto refaça o projeto original a fim de espelhar o que foi efetivamente construído.
Caso o dono da obra precise dessa adequação, para conseguir a carta de Habite-se, por exemplo, terá que ajustar novos honorários com o profissional.
Agora, caso o arquiteto tenha atuado como autor do projeto também como responsável técnico pela execução da construção, poderá ser responsabilizado pelas divergências.
Nesse caso, é importante verificar quais foram as particularidades de cada caso, pois muitas vezes o dono da obra promove alterações na construção por conta própria, após a finalização do acompanhamento do arquiteto.
Nessas situações, por óbvio, não há que se responsabilizar o arquiteto, mas será do profissional o ônus de comprovar que as alterações foram realizadas nessas condições.
Por essa razão é tão importante sempre documentar os trabalhos, mas isso é tema para outra publicação.

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